O Governo vai acabar com as licenças extraordinárias que são concedidas aos funcionários públicos em situação de mobilidade especial.
O objectivo é eliminar a licença extraordinária, travando novos pedidos. Para quem já está a gozar esta licença, o Governo estipula que possa manter-se nessa situação, mas sem que haja lugar a prorrogação.
Esta subvenção, corresponde a uma percentagem do valor ilíquido que receberiam se estivessem em mobilidade especial, sendo de (70%) durante os primeiros 5 anos; de (60%) entre o 6.º e o 10.º e de (50%) a partir desse momento. A este valores acrescem (5%) para cada fase, nos casos em que o trabalhador toma a iniciativa de pedir para ir para a mobilidade e daí para a licença extraordinária.
A lei não fixou os prazos máximos para a licença extraordinária, sendo fixada caso a caso, mas estipulou que esta nunca pode ser inferior a 1 ano.
Face à proposta do Governo, quem se encontra em licença extraordinária terá 3 opções quando o prazo terminar: desvincula-se da Função Pública, regressa à mobilidade ou pede uma licença sem vencimento.
Nuno Costa, em 24/08/2012
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