É sinal da crise: há mais famílias do que empresas a abrir falência. Logo à partida, perdem a casa, mesmo que já tenham quase paga, ajudando a afundar mais ainda o mercado imobiliário.
Acontece que nem sempre o pedido é feito, que tem dado palestras por todo o país alertando os colegas para a obrigatoriedade de entregar o pedido mal o processo de insolvência dá entrada. E, ainda que seja feito, nada garante que o juiz aceite.
Uma vez na Relação, a maioria dos casos é decidida a favor do insolvente: 38 vão conseguir livrar-se das dívidas; mas 17 continuarão a dever tudo o que não pagarem.
A lei enumera as circunstâncias em que o juiz pode recusar o pedido, mas a realidade não é linear. Uma é a apresentação à insolvência demasiado tarde.
Mas a esperança de que possam endeitar a vida pode levar as pessoas a adiar a decisão que, para mais, irá mudar radicalmente a sua vida.
Terá que dar contas da sua vida financeira ao fiduciario indicado pelo tribunal para o acompanhar e, por norma, é o administrador que trata da fase inicial da insolvência.
Uma das consequência da venda automática da casa é a entrada no mercado de habitações, a preço de saldo, contribuindo para baixar o valor da imobiliário. Para mais, quando a pessoa deixe de pagar as prestações, é frequente o banco executar a hipoteca e tomar conta da casa.
Nuno Costa, Lamego
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