O Estado dá com uma mão e tira com a outra. Os trabalhadores com menos de 55 anos, quem rescindir o contrato receberão entre 1,25 e 1,5 dos salários por cada ano de serviço. Com esse valor a mais vai ser sujeito a IRS.
Os funcionários públicos com salários mais altos ou com menos tempo de serviço, os que aceitarem as rescisões por mútuo acordo, vão ter de entregar ao Estado uma parte da sua indemnização. A fatia de pagar ao Fisco vai mesmo ultrapassar os (13%) do valor das compensações.
Quem rescindir receberão a respetiva indemnização em Janeiro de 2014, mas os que têm menos de 55 anos, receberão mais do que apenas um salário por cada ano de antiguidade, terão de pagar IRS sobre a diferença.
Nuno Costa, Lamego
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