Com o novo normativo, foi aprovado no Conselho de Ministros para o tabaco, que proíbe o uso do cigarro eletrónico com nicotina nos locais públicos fechados, com uma semelhança aos cigarros tradicionais. Os eletrónicos de sabores ficam de fora da interdição. Os peritos estão a congratularem-se com o avanço legislativo, havia um vazio legal na matéria, alertam para o sinal de confusão que suscita e a dificuldade na fiscalização.
Estamos perante de uma medida positiva, terá um papel determinante para a saúde pública, vai ter uma enorme capacidade de confundir as pessoas. Como vão saber de que o dispositivo estão a fumar? É difícil a fiscalização que pode conduzir a prevaricadores, sabendo da situação, descuram o dever da cidadania. Foram precisos muitas décadas para admitir que o fumo do cigarro era prejudicial.
A interdição da venda de cigarros eletrónicos na Internet; com a erradicação do fumo nos locais fechados e o fim dos cigarros com aromas distintivos até 2020, o prazo de ambas a moratórias. Os maços vão passar a estar cobertos com imagens muito chocantes que pode sensibilizar as pessoas e as advertências sobre os danos causados pelo tabaco.
Nuno Costa, Lamego
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