Com a nova Lei Tutelar Educativa, para os menores que pratiquem os factos qualificados como o crime, que entrou em vigor há um ano e que continua sem condições para ser aplicada na plenitude. Ainda falta, a implementar e a regulamentar as casas de autonomia que seriam colocados os menores que cumprissem uma parte da pena.
Os menores que tenham cumprido uma parte da medida de internamento de um centro educativo que podem terminar o restante tempo no meio natural de vida, de uma casa de autonomia. Quando a lei entrou em vigor, estas casas ainda não existiam e não estavam regulamentadas as condições para a existência.
Com as medidas não institucionais, no acompanhamento educativo, na prestação das tarefas, na imposição das obrigações, as medidas que não implicam o internamento, não estão regulamentadas.
Nuno Costa, Lamego
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