As multas mínimas a aplicar às empresas que cometam a fraude nos sistemas de faturação como no software e nas respetivas caixas registadoras vão quadruplicar para os 750 euros e os 3000 euros. No máximo fica nos 37.500 euros.
A situações visa a transação ou a utilização do software e nas máquinas ilegais.
As pequenas e médias empresas, exerce atividade no comércio e na restauração.
O agravamento das multas será a mesma proporção, o valor ainda continua a ser metade do aplicado às empresas. A coima mínima sobe para os 375 euros a 1.500 euros; a máxima fica nos 18.750 euros.
Mas, os arguidos podem pagar pelo mínimo em certas condições, como os casos de contraordenação grave.
Nuno Costa, Lamego
Sem comentários:
Enviar um comentário