quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Seguro não paga os prejuízos do derrame de ácido

                 
Os condutores que tiveram os prejuízos causados pelo derrame de ácido na EN 101 não vão ser ressarcidos. O camião não tinha o seguro para os danos de acidentes com transporte de matérias perigosas.
Os condutores que tiveram enormes prejuízos com o derrame de ácido sulfúrico ocorrido ao final da tarde no dia 15 de Julho na estrada nacional EN 101 em Fermentões - Guimarães, começaram rapidamente a receberem as cartas com as respostas das seguradoras. As cartas que foram enfiadas, são informados de que não vão poder ser ressarcidos dos prejuízos o camião não tinha seguro com a cobertura para os danos de acidentes com transporte de matérias perigosas.
Os 170 condutores que participaram, à PSP, (98%) dos prejuízos causados pelo ácido sulfúrico concentrado, é mais alta e perigosa percentagem de concentração. Todos passaram naquela estrada após o derrame, a maioria dos condutores sofreram danos na pintura e nos pneus.
O arranjo custa mais de 14 mil euros, o condutor pondera recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel. Com este mecanismo visa reparar os danos causados a terceiros dos agentes singulares ou dos coletivos que não tenham seguro obrigatório. Com as normas europeias, aplicadas em Portugal pelo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, não vão obrigar a empresa transportadora a fazer um seguro específico para porte de mercadorias perigosas.
O Fundo de Garanta Automóvel vai pagar os prejuízos, mas pode imputa-los à empresa depois. Os condutores têm que exigir o pagamento diretamente, pela via amigável ou judicial.
Nuno Costa, Lamego

Sem comentários:

Enviar um comentário