terça-feira, 19 de julho de 2016

Poupança: A Nova Lei que trava a venda, mas não penhora a casa

Com a lei que impede a administração fiscal de vender as casas penhoradas. O objetivo nesta mudança legislativa, que juntou as iniciativas do PS e dos partidos à esquerda, que é proteger os imóveis que servem de habitação própria e permanente, a dívida que permanece.
O Sim e vão continuar a ser até continuarem o único bem da administração fiscal que pode deitar a mão para assegurar a recuperação do imposto da dívida.
Se deixar o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes que integrem as suas declarações do IRS, que a venda continua a estar vedada. A lei que determina a impossibilidade da venda do imóvel que serve de morada do devedor ou do seu agregado familiar. Deve usar a definição do agregado que é considerado para o efeito do IRS. Se o devedor for viúvo e as pessoas que residirem com o viúvo que já não intregem o conceito fiscal dos dependentes, quando falecer, o fisco pode avançar com a execução da penhora ou pode vender o imóvel.
Se todos os contribuintes estão salvaguardados com estas novas regras, quem tenha outros rendimentos, as contas bancárias, que vai ver a sua casa a ser penhorada que o fisco gradua os bens e penhora primeiro os que possam por o fim à dívida.
Com esta lei, a mesma fiscalista, que levou a administração fiscal a ter que verificar quais são os casos da penhora que incidem sobre os imóveis que servem de habitação própria e permanente e travar ou suspender as vendas.
Nuno Costa, Lamego

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