Com o regulamento que vai definir o funcionamento das ações de formação obrigatórias ou de voluntárias, quem vai ministrar, no regime da carta por pontos, estão por conhecer o lançamento do novo sistema. O Governo promete que está para breve, não as normas que estão a deixar o setor das escolas de condução no pico de ansiedade.
Este modelo da carta por pontos que define, quando atinge os 4 pontos, que é subtraído por 12 iniciais, o condutor vai ter que frequentar uma ação de formação obrigatória. Quando chegar aos 2 pontos, vai ter que realizar a prova teórica do exame de condução. Foi criada, a possibilidade de recuperar 1 ponto no período de revalidação da carta, de que não haja nenhum registo de crime rodoviário.
Nuno Costa, Lamego
Sem comentários:
Enviar um comentário