quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Trabalho: Se despedir as grávidas corta os subsídios às empresas

                 
As empresas com as condenações no tribunal no despedimento ilícito das grávidas ou dos trabalhadores na licença do parto vão ficar impedidas de aceder aos subsídios ou das subvenções públicas.
Com estas novas regras se tornarem operacionais, os tribunais vão passar a serem obrigados a informar, na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego sobre as sentenças judiciais que condenem as empresas no despedimento ilícito das grávidas. A dúvida que os tribunais possam ter a capacidade de avançar com o ritmo de informação diária.
No novo regime do teletrabalho que passa a ser a concessão obrigatória para as trabalhadores com os filhos de idade inferior a 3 anos de idade. O teletrabalho que está previsto na lei, que depende do acordo da empresa. Quando há crianças que têm menos de 3 anos, o empregador que não pode opor, na realização da tarefa que seja incompatível com o regime.
Os trabalhadores da Função Pública que têm filhos ou têm os netos com menos de 12 anos que podem, pedir para trabalhar a meio horário. Podem receber em troca cerca de (60%) da remuneração.
Nuno Costa, Lamego

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