domingo, 17 de janeiro de 2016

Os senhorios são obrigados a usar o papel das rendas eletrónicas

              
Com as novas regras do arrendamento através da Internet não dispensam completamente o papel.
Quer que seja a guia do pagamento do imposto de selo, quer que seja os recibos para os inquilinos que não têm o computador, este processo continua a exigir o papel.
Os recibos das rendas passaram a ser obrigatórios em via eletrónica, são obrigados os senhorios a terem que registarem-se no Portal das Finanças e a emitirem os recibos eletrónicos. Os que têm 65 anos ou mais anos, com as rendas inferiores a 700 euros mensais, tenham ao seu dispor um computador e acesso à Internet. Também devem ter uma impressora para imprimir os recibos e entrega-los em papel aos inquilinos que não usem a Internet.
Se o senhorio passou os recibos, muitos inquilinos também são, os próprios idosos que estão menos habituados a utilizar a Internet.
Os senhorios se não cumprirem as novas regras sujeitam-se a multas que pode chegar aos 3.750 euros.
Nuno Costa, Lamego

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