terça-feira, 13 de outubro de 2015

Os maus-tratos nos pais tira o direito a herança

               
O Governo pretende que os filhos, de quem tem os respetivos direitos, os condenados tenha de ir a tribunal por maltratar os pais deixem de ter o direito à herança.
O direito à herança deixa de existir se o beneficiário for condenado com crimes de maus-tratos ou de crimes de violência doméstica. Já acontece com os condenados por homicídio, deixam de ser herdeiros da pessoa ou das pessoas que mataram.
Os idosos que sintam mais apoiados, as denúncias e as queixas podem vir a aumentar e o número das condenações. Os dois crimes, de maus-tratos e de violência doméstica, são públicos, podem ser investigados da vontade do ofendido.
Os testamentos das pessoas internadas nos lares, nos públicos ou nos privados, a favor de quem lhes prestou os cuidados, são considerados nulos. É necessário que o autor do testamento se encontra em situação de incapacidade, não lhe tenha sido decretado pelo tribunal de qualquer medida de salvaguardar os direitos.
A medida de maior impacto que permite uma agilização no processo de interdição e o suprimento de incapacidades, dos idosos, de pessoas vulneráveis ou com falta de capacidades cognitivas.
Nuno Costa, Lamego 

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